UNIPAR CARBOCLORO S.A. (BM&FBOVESPA: UNIP3, UNIP5 e UNIP6) (“Companhia”), em cumprimento ao disposto no artigo 2º, parágrafo único, inciso III, da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 358, de 3 de janeiro de 2002, conforme alterada, dando seguimento às informações prestadas no Comunicado ao Mercado de 31 de outubro de 2016, comunica a seus acionistas e ao mercado em geral que, nesta data, 7 de dezembro de 2016, foi proferido o Despacho nº 1575/2016 pela Superintendência Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (“CADE”), aprovando, sem restrições, o Ato de Concentração n.º 08700.005683/2016-81 e autorizando a aquisição, pela Companhia, de 70,59% do capital social votante e total (“Operação”) da Solvay Indupa S.A.I.C. (“Solvay Indupa”).
O teor do referido despacho encontra-se disponível no website do CADE, no endereço:
O trânsito em julgado da referida decisão ocorrerá nos prazos e termos da legislação aplicável, sendo uma das condições precedentes ao fechamento da Operação.
A Companhia manterá seus acionistas e o mercado em geral devidamente informados sobre todo e qualquer desdobramento relacionado à Operação.
São Paulo, 07 de dezembro de 2016.
Gustavo Lopes Theodozio
Diretor Financeiro e de Relações com Investidores
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