Foi prorrogado o prazo da consulta pública, por 30 dias, pela Portaria SIT nº 425, de 18 de março de 2014 do Ministério do Trabalho e Emprego, referente ao anexo 3 da NR 15 (tolerância ao calor).
Desta forma, o texto ficará disponível até 17 de abril de 2014, no site do MTE: http://www.mte.gov.br.
SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO
PORTARIA Nº 425, DE 18 DE MARÇO DE 2014
Prorroga em 30 dias o prazo da consulta pública do texto técnico básico de revisão do Anexo n.º 3 (Limites de Tolerância para Exposição ao Calor) da Norma Regulamentadora n.º 15.
O SECRETÁRIO DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 14, inciso II, do Anexo I do Decreto n.º 5.063, de 3 de maio de 2004, e em face do disposto nos arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, e no art. 4º da Portaria MTE n.º 1.127, de 02 de outubro de 2003, resolve:
Art.1º Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo estabelecido na Portaria SIT n.º 421, de 14 de fevereiro de 2014, publicada no DOU de 18 de fevereiro de 2014, referente à consulta pública o texto técnico básico para revisão do Anexo 3 (Limites de Tolerância para Exposição ao Calor) da Norma Regulamentadora n.º 15 (Atividades e Operações Insalubres).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DOU Nº 53, quarta-feira, 19 de março de 2014. Seção 1. Pg. 55.
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=55&data=19/03/2014
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