“Operação Descanso Legal I” será iniciada, nesta segunda (6), com o objetivo reduzir o número de acidentes
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) inicia, nesta segunda-feira (6), a Operação Descanso Legal I, ação que vai ser realizada em todo o país e tem como propósito fiscalizar o tempo de descanso obrigatório e o sistema de freios dos veículos de transporte de cargas.
De acordo com a Corporação, os policiais vão verificar se os motoristas profissionais estão cumprindo o tempo de descanso obrigatório, e se o sistema de freios dos veículos está em boas condições para garantir a segurança na hora de viajar.
Nos nove dias de operação, o foco é prevenir os sinistros de trânsito, já que veículos maiores em circulação fora dos padrões estabelecidos pela legislação de trânsito podem representar mais riscos a quem passa pelas rodovias.
Entre janeiro e a primeira quinzena de dezembro de 2024, foram registrados 1.703 sinistros (acidentes) de trânsito que envolveram veículos de transporte de cargas. A estatística é 6,37% maior que no mesmo período de 2023, quando foram registrados 1.601 sinistros nas rodovias federais de todo o país. O número de mortes nesses sinistros também aumentou de 509 para 566, alta de 11,2%.
No Brasil, o modal rodoviário corresponde a 60% do transporte de cargas. Sendo assim, a “Operação Descanso Legal I” será realizada nas 27 unidades da Federação, e o objetivo é abranger essa demanda, que pode trazer tanto risco à Segurança Viária.
Além das fiscalizações do tempo de descanso e do sistema de freios, os caminhoneiros também serão submetidos ao teste de etilômetro e orientados sobre a legislação de trânsito, que inclui o respeito aos limites de velocidade e as ultrapassagens somente em locais permitidos.
O que diz a legislação
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sofreu alterações, depois que os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, por 8 votos a 3, derrubar dispositivos da Lei dos Caminhoneiros (Lei 13.103/2015) que tratam de jornada de trabalho, descanso e fracionamento de intervalo dos motoristas.
Ficou estabelecido os seguintes períodos mínimos de descanso para motoristas de veículos de carga:
–Descanso por período de, no mínimo, onze horas a cada vinte e quatro horas.
-Intervalo de, no mínimo, trinta minutos a cada cinco horas e meia de viagem.
A Corte também julgou inconstitucional a possibilidade de repouso do motorista com o veículo em movimento, mesmo se houver dois motoristas se revezando na viagem. Por outro lado, confirmou a constitucionalidade do exame toxicológico para condutores das categorias C, D e E.
Quando os policiais flagram irregularidades no cumprimento da lei do descanso, além da autuação, o motorista precisa cumprir o tempo de descanso por onze horas ininterruptas.
Durante a fiscalização, será verificada a CNH do condutor para confirmar se ele está habilitado a dirigir o veículo em questão e se o exame toxicológico está regular.
Se as irregularidades forem encontradas no sistema de freios dos veículos, os condutores são autuados e o veículo pode ser removido por provocar riscos a quem passa pela rodovia.
Ao divulgar a operação antes a PRF revela que o foco não é punir mas orientar
A estratégia de comunicação da PRF, segundo apurou o Estradas.com.br, é alertar antes para que os condutores estejam regularizados, bem como o veículo em condições de trafegar. No passado as operações não eram divulgadas e ao final era divulgado o balanço.
Agora, o foco é reduzir os sinistro e, com isso, obter resultados positivos de imediato. Além disso, os condutores que estiverem irregulares ou com veículos fora das condições ideais, poderão tomar as providências antes, evitando as multas.
Na avaliação do coordenador do SOS Estradas, Rodolfo Rizzotto, a iniciativa da PRF é essencial para aumentar a segurança de todos os usuários das rodovias. Além de fundamental para combater a exploração da categoria, pressionada a dirigir cada vez mais rápido, sem descanso.
“O excesso de jornada frequentemente leva ao uso de drogas, e a fadiga é uma das principais causas de tragédias. Em uma pesquisa que realizamos, analisando 363 acidentes envolvendo um caminhão e um carro, registramos 17 mortes de ocupantes de caminhões contra 605 mortes de ocupantes de automóveis. Isso representa uma média de 1 ocupante de caminhão morto para cada 35 ocupantes mortos em automóveis.”
Ainda de acordo com Rizzotto, “quando um caminhoneiro cochila ao volante e ocorre uma colisão com um veículo leve, ele tem muito mais chances de sobreviver, enquanto o impacto para os ocupantes do automóvel é devastador. Portanto, não se trata apenas de reduzir sinistros de caminhão mas evitar o seu efeito dominó, em número de vítimas, nos demais veículos.”
Com informações da PRF
Fonte: Estradas | Imagem: Divulgação/PRF
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