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NOTA – VALE-PEDÁGIO: NOVA FASE DA FISCALIZAÇÃO ALCANÇA EMBARCADORES

Publicado pela ABTLP

A ABTLP – Associação Brasileira de Transporte e Logística de Produtos Perigosos tem recebido diversos relatos e notificações referentes à lavratura de autos de infração endereçados a EMBARCADORES, motivados pelo descumprimento da legislação do Vale-Pedágio obrigatório.

Esse fato representa uma novidade, uma vez que, anteriormente, grande parte das multas era direcionada aos transportadores em razão do grau de equiparação aplicado nos casos de subcontratação.

O Vale-Pedágio obrigatório foi instituído pela Lei nº 10.209/2001, com o objetivo de assegurar que o valor do pedágio não recaia sobre o transportador rodoviário de cargas. A legislação estabelece que o embarcador, ou equiparado, é o responsável pelo pagamento e antecipação do vale pedágio, devendo fornecer ao transportador o respectivo comprovante antes do início da viagem, independentemente do valor do frete contratado.

De acordo com a regulamentação, o não fornecimento do Vale-Pedágio obrigatório sujeita o contratante à multa de R$ 3.000,00 por veículo, a cada viagem realizada sem a devida comprovação da antecipação do pedágio.

Essa mudança provavelmente se deve à informatização dos sistemas de cobrança, que passaram a operar de forma totalmente eletrônica, com o uso das TAG´s de pagamento. Esse avanço facilita a identificação dos reais infratores, permitindo que as penalidades sejam aplicadas de forma mais eficiente.

A ABTLP reforça a importância do cumprimento rigoroso das obrigações legais relacionadas ao transporte rodoviário de cargas, alertando que a inobservância das normas previstas na Resolução ANTT nº 6.024/2024, pode gerar impactos significativos às empresas contratantes e afetar toda a cadeia logística.

Nesse sentido, orientamos que todos os envolvidos na contratação de fretes revisem seus procedimentos internos para assegurar a correta emissão, disponibilização e registro dos Vales-Pedágio obrigatórios junto às empresas fornecedoras devidamente habilitadas junto à ANTT.

Nos colocamos à disposição para auxiliar nossos associados com esclarecimentos adicionais e na interlocução com os órgãos reguladores, visando garantir o cumprimento da legislação e a segurança jurídica nas operações de transporte.

Oswaldo Caixeta

Presidente

ABTLP – Associação Brasileira de Transporte e Logística de Produtos Perigosos

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