Dispõe sobre os prazos e procedimentos para apresentação de defesa da autuação e interposição de recurso contra notificações da autuação e penalidades por infrações ao Regulamento para Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos.
» A apresentação da defesa deverá ser no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da notificação de autuação pessoal ou por preposto, por meio postal ou da publicação desta por edital;
» A apresentação do recurso deverá ser no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da notificação de penalidade, ou até o prazo do vencimento da Guia de Recolhimento da União – GRU.
» Para fins de defesa ou recurso, contam-se os prazos excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
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Fonte: Patri Políticas Públicas
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