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Ibama notifica Dnit para providências quanto à queda da ponte JK, entre TO e MA

Publicado pela ABTLP

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) notificou o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), na última terça-feira (31), a apresentar o Plano de Ação de Emergência (PAE) e o Plano e Cronograma de Execução de Obras, ambos previstos em condicionante do processo de licenciamento ambiental da rodovia BR-226, incluindo a ponte Juscelino Kubitschek, que liga as cidades de Estreito (MA) e de Aguiarnópolis (TO), e que desabou no último dia 22 de dezembro.

O Dnit tem prazo de um dia para apresentar o PAE, previsto no manual que trata do atendimento a sinistros envolvendo o transporte rodoviário de produtos perigosos, o IPR 716. A condicionante prevê que, em situações de emergência envolvendo produtos perigosos, o empreendedor deve implementar as medidas de caráter preventivo e corretivo indicadas no manual e seguir as orientações do documento Gestão de Riscos Ambientais para Rodovias.

Para apresentar o Plano e Cronograma de Execução de Obras, o Ibama deu dois dias ao Dnit. Este Plano tem por objetivo recuperar a área afetada pelo desastre. Em situações de emergência, que coloquem em risco o meio ambiente, a saúde e a segurança da população e dos empregados das rodovias, bem como o andamento das operações rodoviárias, o empreendedor deve executar obras no local para conter e recuperar a área, visando exclusivamente à retomada do seu pleno tráfego. Deve ainda comunicar, obrigatória e imediatamente, os órgãos ambientais dos municípios interceptados, além de recepcionar e de atender as demandas da população da área diretamente afetada no que se relacionar aos impactos do empreendimento. A notificação relacionada a esse plano inclui, também, a estrutura da ponte ainda existente e os veículos que permanecem sobre ela.

Ambos os planos estão estabelecidos na condicionante 2.2 da Autorização de Operação nº 14471114/2022, expedida pelo Ibama e retificada por meio da Autorização de Operação – Retificação nº 21265020/2024, mantendo a condicionante.

O não cumprimento das notificações do Ibama ao Dnit poderá resultar na aplicação de autos de infração.

Fonte/Imagem: Ibama

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