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Governo Federal desmente informação sobre CNH exclusiva para veículos com câmbio automático

Publicado pela ABTLP

O Governo Federal, por meio da Secretaria de Comunicação Social, destaca que a informação de que será exigida Carteira Nacional de Habilitação própria para  veículos equipados com sistema de câmbio automático não é verdadeira. A informação falsa, compartilhada nas redes sociais, ainda diz que haverá multa para motoristas flagrados sem o novo documento, o que também não é real.

Até existe um Projeto de Lei na Câmara dos Deputados que trata desse tema, mas o texto ainda não passou por todo o processo legislativo e não foi aprovado, o que quer dizer que a medida ainda não é válida.

De acordo com o Código Nacional de Trânsito, dirigir veículo com CNH não condizente à categoria é uma infração gravíssima com multa em valor dobrado e retenção do automóvel até a apresentação de condutor habilitado. Mas não há diferenciação entre veículos automáticos ou manuais dentro das categorias de habilitação.

No nosso país, a Carteira Nacional de Habilitação tem seis categorias, sendo a ACC, A, B, C, D e E, que se diferenciam pelo tipo de veículo que o motorista está habilitado a conduzir, como motocicletas, automóveis, ônibus e  caminhões.

A Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) constitui uma autorização especial para condução de veículos de duas ou três rodas com a velocidade máxima de 50km/h e cuja cilindrada não exceda 50 cm³. A autorização também contempla o uso de bicicletas elétricas e bicicletas motorizadas, desde que respeitem também a velocidade máxima de 50km/h. Consta ressaltar que a ACC é uma autorização, e não propriamente uma habilitação, além de não ser necessária para o uso de bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos como patinetes elétricos e cadeiras de rodas motorizadas.

A categoria A da CNH é necessária para a condução de veículos motorizados de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral. A categoria B contempla carros, picapes, utilitários e vans com lotação de até oito pessoas, além do motorista, e cujo peso total não ultrapasse as 3,5 toneladas. Os condutores habilitados na categoria B também podem dirigir motorhomes (ou motocasas) desde que não ultrapassem 6 toneladas e mantenham limite de 8 passageiros.

A partir da categoria C são abrangidos os automóveis da categoria B e também veículos motorizados para transporte de carga, e com peso total superior a 3,5 toneladas. Caminhões, caminhonetes e vans de carga estão cobertas por esta categoria, bem como veículos com unidades acopladas. As categorias C, D e E demandam que o condutor já tenha experiência prévia de direção e que não tenha cometido infrações de caráter grave ou gravíssimo nos 12 meses anteriores ao pedido da nova CNH.

Na categoria D, estão os condutores habilitados para transporte de passageiros em veículos com lotação superior a 8 passageiros, tais como: ônibus, micro-ônibus e vans de passageiros. Motoristas com CNH na categoria D também podem conduzir os veículos da categoria C e B. A categoria exige comprovação de experiência de pelo menos dois anos na categoria B ou de 1 ano na categoria C. Além disso, a idade mínima para aplicar a uma CNH de categoria D passa a ser de 21 anos, e também são observadas eventuais infrações cometidas pelo condutor.

A CNH de categoria E comporta a condução de  veículos com peso bruto superior a 6 toneladas  como por exemplo, os caminhões tracionando carretas, ônibus articulados, ou veículos de categorias B, C e D tracionando unidades acopladas, como seria o caso de um automóvel tracionando um trailer. Para dirigir veículos articulados ou com reboque, é preciso ter pelo menos um ano de carteira nas categorias C ou D e idade mínima de 21 anos.

Fonte: Blog do Caminhoneiro | Imagem: Iveco / Reprodução

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