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Editorial: Exigência do toxicológico para primeira habilitação e motoristas de aplicativo fará justiça e aumentará a segurança

Publicado pela ABTLP
Após sucessivos adiamentos devido a agenda política do Congresso, é provável que seja votado nesta semana o Projeto de Lei nº 3.965, de 2021, que determina exigência do toxicológico na primeira habilitação e para motoristas de aplicativo.

Já aprovado no Senado, o projeto, além de outras medidas, estabelece a exigência do exame toxicológico de larga janela para candidatos à primeira habilitação, além de motoristas das categorias A e B que exercem atividade remunerada, incluindo os que atuam por aplicativos.

A proposta é defendida por diversas entidades representativas de caminhoneiros, como registramos recentemente em matéria publicada neste portal. Entre os apoiadores estão a ABCAM (Associação Brasileira de Caminhoneiros) e canais da categoria como Diário de Bordo do Caminhoneiro, que conta com mais de 800 mil seguidores. Sem contar entidades de vítimas.

O exame toxicológico de larga janela é capaz de detectar o uso frequente de drogas nos últimos 90 dias. Portanto, seu uso é essencial para impedir que pessoas sob risco comprovado obtenham a CNH — ainda mais se vão prestar serviços de transporte de pessoas e encomendas. Trata-se de uma ferramenta crucial de prevenção.

Desde que o exame passou a ser exigido para motoristas das categorias C, D e E (condutores de caminhões, ônibus, vans e carretas), quase 60 mil candidatos das categorias A e B tentaram migrar para as categorias superiores e foram impedidos devido à detecção do uso recorrente de drogas. Um dado expressivo, que comprova o impacto positivo de prevenção dessa política sobre a segurança viária e a saúde pública.

Motocicletas fora de controle

No caso das motocicletas, a situação é especialmente alarmante. O crescimento explosivo do uso desse veículo para transporte remunerado — de pessoas e encomendas —, inclusive em rodovias, saiu completamente do controle. Soma-se a isso o uso particular, muitas vezes também por pessoas não habilitadas.

Uma pesquisa da Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito), divulgada em setembro de 2024, revelou que 53,8% dos 34,2 milhões de proprietários de motocicletas, motonetas e ciclomotores no Brasil não possuem habilitação na categoria correspondente. A principal razão é o crescimento do mercado de veículos utilizados para aplicativos de transporte, sem nenhum controle quanto a habilitação.

Outro dado relevante é o impacto financeiro sobre o sistema público. Segundo o último relatório da Seguradora Líder, que administrava o DPVAT79% das indenizações pagas a vítimas de sinistros de trânsito foram destinadas a usuários de motocicleta. Somente em 2020, foram mais de 175 mil indenizações por invalidez permanente a vítimas de acidentes com motos — muitos dos quais seguirão recebendo benefícios por invalidez da Previdência Social por anos.

Além disso, motociclistas de aplicativo, pressionados por longas jornadas, frequentemente recorrem ao uso de substâncias para se manterem acordados — situação semelhante à enfrentada por caminhoneiros. Neste fim de semana, um motociclista foi flagrado dirigindo sobe efeito de drogas, no interior de São Paulo.

Na madrugada desta sexta-feira (4), em Guaratuba (PR), a Polícia Militar abordou um jovem de 19 anos que empinava uma motocicleta. O rapaz não possuía habilitação e, durante a revista, foi encontrado maconha que era para uso pessoal.

No Mato Grosso, na sexta-feira(4), numa operação da PM, 10 motociclistas foram presos. Seis pessoas foram detidas por suprimir placas de veículos, três por posse de entorpecente e uma por participar de competição e manobras proibidas.

Em muitas cidades, para trabalhar em determinadas áreas, são obrigados a pagar taxas a facções ou milícias e, em alguns casos, são cooptados para o transporte de drogas e outros ilícitos, dada a proximidade com o crime organizado.

Portanto, exigir o exame toxicológico também para motociclistas, motoristas de aplicativo e taxistas é uma medida absolutamente necessária. Casos recentes reforçam a urgência:

Em Goiás, uma operação revelou uma rede de tráfico que usava motoristas de aplicativo para distribuir drogas: “Uber corre pó” é preso por coordenar motoristas de app para entrega de drogas em Anápolis”

Em Vila Velha (ES), uma influenciadora dirigindo sob efeito de drogas e sem habilitação atropelou três pessoas, incluindo duas crianças: Influenciadora sem carteira e sob efeito de drogas é presa ao atropelar três pessoas em praça no ES

Em Santa Terezinha de Itaipu (PR), um estudante de Medicina, sem CNH e sob efeito de cocaína e álcool, fugiu de uma abordagem da PRF, colidiu com propositalmente com uma viatura, ferindo ambos e agrediu um policial: Motorista drogado desobedece ordem de parada na BR-227/PR e tenta matar PRFs 

Estes casos mostram que usuários frequentes de drogas — muitos deles esclarecidos e com acesso à informação — continuam dirigindo sem qualquer tipo de controle ou barreira legal, pois não são submetidos a exames.

Por isso, o SOS Estradas e a TrânsitoAmigo, entidade de apoio a vítimas do trânsito da qual sou um dos fundadores, entendem que é fundamental que os deputados confirmem a decisão do Senado e aprovem o PL nº 3.965/2021.

Não há razão para que se trate de forma diferente os condutores de veículos pesados e os motoristas de automóveis e motocicletas que exercem atividade remunerada.

Mais do que isso: a exigência do exame para a primeira habilitação é uma poderosa ferramenta de prevenção. O jovem saberá, desde o início, que o uso frequente de drogas poderá impedi-lo de dirigir legalmente. Um incentivo real à responsabilidade e à saúde.

É importante lembrar: a maioria da população brasileira não possui habilitação, mas ainda assim está exposta diariamente aos riscos impostos por motoristas mal preparados ou sob efeito de drogas. São pedestres, passageiros, ciclistas — vítimas em potencial.

Droga e direção não combinam. E o Estado precisa agir com firmeza para evitar tragédias previsíveis e aumentar a segurança da população mais humilde.

Fonte: Estradas | Foto: Nucom PRF RJ

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