Um projeto de lei que isenta compradores de veículos usados do pagamento de multas cometidas pelo antigo proprietário e que sejam lançadas no sistema após a transferência do veículo foi aprovado na Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados.
O projeto de lei 3.509/24, de autoria do Deputado Federal Pedro Jr., diz que, no caso de transferência de propriedade do veículo, as infrações praticadas pelo vendedor e lançadas com atraso no Sistema Registro Nacional de Infrações de Trânsito (Renainf) serão desvinculadas do veículo e do novo proprietário.
A medida também vai se aplicar a veículos registrados em nomes de empresas.
O relator do projeto na comissão, deputado Gilberto Abramo (Republicanos-MG), defendeu a aprovação.
“O comprador, que cumpriu todas as determinações legais, não deve ser surpreendido com débitos anteriores à compra, principalmente considerando que a quitação de todas as dívidas relacionadas ao veículo é uma exigência para a transferência de propriedade”, observou.
A emenda aprovada aperfeiçoa o projeto para lidar também com situações envolvendo veículos de empresas.
“Com a medida, aumenta-se a segurança jurídica em prol do comprador de boa-fé e que cumpriu as exigências para a devida transferência de propriedade”, concluiu o relator.
Para virar lei, o texto ainda precisa ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), no plenário da Câmara e Senado, e receber sanção presidencial.
Fonte: Blog do Caminhoneiro | Imagem: Microsoft Copilot Image Creator
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