Essa é uma pergunta muito comum desde o final de 2019. Foi quando um Projeto de Lei começou a tramitar no Senado Federal, desobrigando a frequência em autoescolas para obtenção da CNH. Além disso, no final do ano passado, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), na época liderado pelo ex-ministro da Infraestrutura Marcelo Sampaio, tentou tornar o curso teórico facultativo no processo de formação de condutores. Nenhuma das duas situações se concretizou e, por esse motivo, a autoescola continua obrigatória no processo de formação de condutores.
Para vários especialistas em educação para o trânsito, ouvidos pelo Portal do Trânsito à época dos fatos, tornar o curso teórico ou ainda a frequência em autoescolas facultativa no processo de formação de condutores é um retrocesso.
De acordo com Anna Prediger, instrutora e coordenadora especializada em cursos de formação de instrutores, no Centec, atualmente o Centro de Formação de Condutores (CFC) é o único lugar onde o condutor ou futuro condutor poderão ter, verdadeiramente, educação para o trânsito. Isso apesar da previsão da educação de trânsito nas escolas desde 1997 pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
“Nós instrutores, precisamos ter e passar argumentos fortes para a conscientização dos nossos alunos da primeira habilitação. Mais ainda para aqueles que vêm por conta de estarem com o direito de dirigir suspenso, ou seja, tendo um passado no trânsito de ações nada positivas. Penso, portanto, que o CFC é um local necessário para que possamos pensar em redução de sinistros de trânsito em nosso país”, argumenta.
Conforme a especialista, a solução para diminuir os problemas na área do trânsito não é tirar as autoescolas do processo de habilitação. “Caso o artigo 76 (educação nas escolas) fosse aplicado em prática desde sua concepção, creio que hoje teríamos uma situação melhor. Portanto, como até hoje isso não saiu do papel, caso começasse agora somente teríamos resultado daqui a pelo menos duas décadas”, pontua Prediger.
Processo de formação de condutores
O processo de formação de condutores está previsto pela Resolução 789/20 do Contran. Ele compreende as seguintes etapas: avaliação psicológica, exame de aptidão física e mental, curso e exame teórico, e por fim, curso e exame prático de direção.
Para Celso Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito & Mobilidade, existem muitos aspectos na formação de condutores que devem ser aperfeiçoados. Um deles é o olhar da sociedade para com a autoescola. “É assustadoramente baixo o número de candidatos que encara este aprendizado com seriedade e responsabilidade, como um aprendizado para toda a vida. Na maioria das vezes o que se vê são candidatos exclusivamente preocupados em fazer a prova e “tirar nota para passar”, afirma.
Por outro lado, segundo o especialista, é preciso repensar o papel do CFC em todo esse processo.
“Grande parte das instituições que trabalham com o trânsito são sérias e comprometidas com a formação dos futuros condutores. Os poucos que não são acabam maculando a imagem dos demais. É preciso agora repensar o real propósito das autoescolas, além de modernizar e readequar todas as etapas ao momento que estamos vivendo, mas jamais rifá-las do processo. Lembrando que as melhorias não dependem apenas dos CFCs, mas de todos os envolvidos, desde o Contran que regulamenta o processo até o Detran que o executa”, finaliza.”
Fonte: Portal do Trânsito e Mobilidade
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