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ANTT PUBLICA REGULAMENTO DOS PONTOS DE PARADA E DESCANSO

Publicado pela ABTLP

Foi publicado hoje (01) no Diário Oficial da União, a RESOLUÇÃO ANTT Nº 6.054, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024, que aprova o Regulamento dos Pontos de Parada e Descanso (PPDs) sob competência da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT.

Os PPDs são locais estabelecidos ao longo das rodovias para proporcionar descanso seguro aos motoristas profissionais de transporte rodoviário de cargas e passageiros. Esses pontos são regulamentados pela Lei nº 13.103/2015, que visa promover a segurança nas estradas, reduzir a fadiga dos motoristas e prevenir acidentes, garantindo condições adequadas de repouso.

Os PPDs são locais gratuitos operados 24 horas ao longo das rodovias federais. Em novos contratos de concessão, deve-se prever PPDs a cada cinco horas e meia de trajeto.

RESUMO DOS PRINCIPAIS PONTOS DO REGULAMENTO

Estrutura e Requisitos Locacionais: As concessionárias devem realizar estudos para avaliar a demanda e definir a quantidade, localização e dimensões dos PPDs, considerando segurança e fluxo de veículos.

Serviços Oferecidos: Os PPDs incluem gratuitamente copa, banheiros acessíveis, chuveiros, lavanderia, água potável, internet e pontos de energia.

Segurança e Comunicação: Contam com vigilância e sinalização, e as concessionárias devem informar sobre vagas e divulgar dados no site.

Modelos de PPD:

  1. Básico: oferece serviços essenciais.
  2. Com Parceria: possibilita serviços adicionais com apoio de parceiros.
  3. Empreendedor: estruturas maiores com serviços para o público geral.

Controle e Qualidade: A área de estacionamento será monitorada, com segurança e estrutura para veículos de cargas perigosas. A ANTT fiscalizará os PPDs, exigindo pesquisas de satisfação e monitoramento contínuo dos serviços.

PRODUTOS PERIGOSOS

O regulamento estabelece a necessidade de pontos específicos de estacionamento destinados aos transportadores de produtos perigosos, desde que cumpram as normas aplicáveis a esses produtos. A fiscalização será realizada por órgãos competentes, conforme suas atribuições, e esses locais deverão contar com equipamentos de proteção individual, sistemas de combate a incêndio e dispositivos de contenção para produtos perigosos. As áreas designadas para transbordo e tratamento de cargas com vazamento devem ser adequadamente preparadas para a contenção de substâncias perigosas.

O funcionamento das áreas de estacionamento para veículos transportando produtos perigosos no PPD está condicionado à apresentação de um Plano de Atendimento a Emergências (PAE) homologado pelo órgão competente junto à ANTT. As vagas destinadas a esses veículos devem estar localizadas próximas a saídas rápidas e contar com entradas e saídas distintas para facilitar a circulação. Além disso, é necessário garantir uma distância mínima entre os veículos na área de estacionamento, assim como uma separação adequada entre os veículos que transportam produtos perigosos e os demais.

Outros pontos de destaque incluem a necessidade de que os PPDs observem rigorosamente as regras de segregação entre produtos incompatíveis, conforme a regulamentação específica. De igual modo, a quantidade de vagas destinadas a cargas de produtos perigosos deve ser sinalizada na rodovia, seguindo as normas de sinalização, e divulgada no site do administrador do PPD.

Para ter acesso ao texto completo da RESOLUÇÃO ANTT Nº 6.054/2024, CLIQUE AQUI.

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