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ANTT aprova reajuste na Tarifa Básica de Pedágio da Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S/A

Publicado pela ABTLP
Novos valores passam a valer após assinatura de Termo Aditivo

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, no Diário Oficial da União desta sexta-feira (20), a aprovação da 16ª Revisão Ordinária, da 16ª e da 17ª Revisões Extraordinárias, e o Reajuste da Tarifa Básica de Pedágio (TBP) da Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S/A. O item deliberado na Reunião de Diretoria nº 998 (19) também autoriza a celebração de Termo Aditivo ao contrato da Transbrasiliana com o objetivo de incluir obras de duplicação nos lotes 1 e 3 da BR-153/SP.

A Tarifa Básica de Pedágio será reajustada para R$ 9,60 nas praças de pedágio referentes ao trecho concedido da BR 153/SP, Divisa MG/SP – Divisa SP/PR, com base nas seguintes alterações:

I – 16ª Revisão Extraordinária, que altera a TBP de R$ 3,90833, para R$ 3,88060;

II – 16ª Revisão Ordinária altera a TBP estabelecida na 16ª Revisão Extraordinária de R$ 3,88060 para R$ 3,88761;

III – 17ª Revisão Extraordinária modifica a TBP apurada na 16ª Revisão Ordinária de R$ 3,88761 para R$ 3,79922;

IV – Reajuste, correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) no período, que indicou o percentual positivo de 4,684%.

As novas tarifas devem entrar em vigor somente após a assinatura do Termo Aditivo. Dessa forma, a concessionária fica autorizada a implementar as novas tarifas nas praças de pedágio, na forma da tabela abaixo, à zero hora do segundo dia subsequente à publicação do Extrato do Termo Aditivo, devendo a concessionária dar ampla publicidade aos novos valores cobrados.

TABELAS DE TARIFAS

Praças P1 a P4

Categoria de Veículo

Tipo de Veículo

Número de Eixos

Rodagem

Multiplicador da Tarifa

Valores a serem Praticados (R$)

1

Automóvel, caminhonete e furgão

2

Simples

1,0

9,60

2

Caminhão leve, Ônibus, caminhão-trator e furgão

2

Dupla

2,0

19,20

3

Automóvel e caminhonete com semirreboque

3

Simples

1,5

14,40

4

Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e Ônibus

3

Dupla

3,0

28,80

5

Automóvel e caminhonete com reboque

4

Simples

2,0

19,20

6

Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque

4

Dupla

4,0

38,40

7

Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque

5

Dupla

5,0

48,00

8

Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque

6

Dupla

6,0

57,60

9

Motocicletas, motonetas, bicicletas moto

2

Simples

0,5

4,80

10

Veículos oficiais e do Corpo Diplomático

Para conferir a publicação na íntegra, acesse o Diário Oficial da União.

A 998ª Reunião de Diretoria foi transmitida ao vivo pelo canal oficial da ANTT no YouTube no dia 19 de dezembro de 2024. O tema em questão foi relatado pelo diretor Luciano Lourenço no item 1.2.2 da Reunião. Assista abaixo:

Fonte: Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT / Foto: AESCOM/ANTT

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