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ANTT aprova reajuste da tarifa de pedágio na BR-381 (Rodovia Fernão Dias)

Publicado pela ABTLP
Medida segue as normas da Lei nº 10.233/2001, garante o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão e começa a valer a partir da 0h do dia 21/12

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou, nesta quinta-feira (19/12), a 17ª Revisão Ordinária e o Reajuste da Tarifa Básica de Pedágio (TBP) para a concessão da BR-381, administrada pela Concessionária Autopista Fernão Dias S.A. A medida, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U) de hoje, altera os valores cobrados nas praças de pedágio ao longo da rodovia, com vigência a partir da 0h do dia 21/12.

Com a decisão, a tarifa para veículos da categoria 1 (automóveis de passeio) foi ajustada de R$ 2,90 para R$ 3,00 nas praças de pedágio localizadas em Mairiporã/SP, Vargem/SP, Cambuí/MG, São Gonçalo do Sapucaí/MG, Carmo da Cachoeira/MG, Santo Antônio do Amparo/MG, Carmópolis de Minas/MG e Itatiaiuçu/MG.

O reajuste considera:

  • Revisões Ordinária e Extraordinária: Houve um acréscimo total de 1,28% e 1,69%, respectivamente, sobre a TBP ajustada anteriormente.
  • Correção inflacionária: Foi aplicado um reajuste correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) no período, equivalente a 4,99%.
  • Desconto de Reequilíbrio (Fator D): Um desconto técnico de 34,6738% foi aplicado sobre a tarifa calculada do contrato, com base no reequilíbrio econômico-financeiro aprovado.

Transparência e comunicação ao usuário

A ANTT determinou que a concessionária deve realizar ampla divulgação dos novos valores durante o período de transição, assegurando que os usuários estejam cientes das alterações antes de sua implementação. A medida segue as exigências do contrato de concessão e as normas da Lei nº 10.233/2001, que regula os transportes terrestres.

Impactos para os usuários da Fernão Dias

A BR-381, conhecida como Rodovia Fernão Dias, é uma das principais conexões entre São Paulo e Belo Horizonte, sendo fundamental para o transporte de cargas e passageiros. O reajuste reflete o compromisso da ANTT em garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, assegurando que os serviços prestados pela concessionária mantenham os padrões de qualidade e segurança estabelecidos.

É importante destacar, também, que a revisão tarifária é um instrumento regulatório essencial para garantir a sustentabilidade dos contratos de concessão. O objetivo é manter a transparência e o equilíbrio contratual, proporcionando benefícios tanto para os usuários quanto para os operadores do sistema rodoviário federal.

A decisão reforça o papel da ANTT como agência reguladora, assegurando que os ajustes tarifários sigam critérios técnicos, jurídicos e econômicos em conformidade com os contratos estabelecidos, sempre buscando o interesse público.

Os novos valores estão disponíveis para consulta nas praças de pedágio e nos canais oficiais da concessionária Autopista Fernão Dias S.A.

TABELA DE TARIFAS

Tarifas nas Praças de Pedágio P1 a P8

Categoria de Veículo

Tipo de Veículo

Número de Eixos

Rodagem

Multiplicador da Tarifa

Valores a serem Praticados (R$)

1

Automóvel, caminhonete e furgão

2

Simples

1,0

3,00

2

Caminhão leve, Ônibus, caminhão-trator e furgão

2

Dupla

2,0

6,00

3

Automóvel e caminhonete com semirreboque

3

Simples

1,5

4,50

4

Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e Ônibus

3

Dupla

3,0

9,00

5

Automóvel e caminhonete com reboque

4

Simples

2,0

6,00

6

Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque

4

Dupla

4,0

12,00

7

Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque

5

Dupla

5,0

15,00

8

Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque

6

Dupla

6,0

18,00

9

Motocicletas, motonetas, bicicletas motorizadas

2

Simples

0,5

1,50

10

Veículos oficiais e do Corpo Diplomático

Fonte: Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT  | Foto: Divulgação / AESCOM ANTT

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