A Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei Federal nº 12.305 de 2010, possui instrumentos de controle de atividades relacionadas à resíduos, como o Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos (CNORP), que trata-se de um cadastro das pessoas jurídicas que operam com resíduos perigosos, em qualquer fase do seu gerenciamento.
O CNORP foi regulamentado em janeiro deste ano através da Instrução Normativa Ibama nº 01/2013 e sua inscrição observará os seguintes critérios:
– A inscrição prévia do gerador ou operador de resíduos perigosos no Cadastro Técnico Federal;
– A indicação do responsável técnico pelo gerenciamento dos resíduos – perigosos, de seu próprio quadro de funcionários ou contratado, devidamente habilitado;
– A prestação anual de informações sobre a geração, a coleta, o transporte, o transbordo, armazenamento, tratamento, destinação e disposição final de resíduos ou rejeitos perigosos.
Portanto, para fins de cadastramento dos Operadores de Resíduos Perigosos, é necessário que a pessoa jurídica esteja inscrita no Cadastro Técnico Federal (CTF), uma vez que ambos serão integrados.
Quanto à prestação de informações, esta seguirá obrigatoriamente os prazos e periodicidade previstos para o Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras. No campo dos Relatórios de Atividades da Lei 10.165 foi inserida a opção “Resíduos Sólidos” para cadastramento dos operadores.
Fonte: 01/03/2013, IBAMA