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5 mitos sobre excesso de velocidade que precisam ser derrubados

Publicado pela ABTLP

Excesso de velocidade é uma das infrações mais cometidas pelos motoristas brasileiros. Só para se ter uma ideia, conforme dados do Registro Nacional de Infrações de Trânsito (Renainf), no ano passado foram registradas mais de 31,7 milhões de autuações.

A infração lidera o ranking há anos, superando outras como avançar o semáforo vermelho e não usar o cinto de segurança. Por essa ‘negativa popularização’, uma série de mitos é criada em torno da infração. Há motoristas que acreditam em “tolerância” do radar, por exemplo (e, caindo nessa, acabam multados), e outros que desconhecem seus direitos quando são autuados de maneira equivocada.

Por isso, agora, é hora de desmistificar as principais afirmações que, somadas à imprudência, levam muitos condutores a serem multados.

“Posso passar até 10% acima da velocidade sem ser multado”

Muitas pessoas acreditam que radar tem tolerância, mas não é exatamente isso. O aparelho conta com margem de erro, que é calculada da seguinte forma: quando a velocidade medida for de até 107 km/h, a margem de erro será de 7 km/h, já quando a velocidade medida for igual ou superior a 108 km/h, a margem de erro será de 7%.

Assim, por exemplo, em um radar cuja velocidade máxima estipulada é 60 km/h, o condutor pode passar até 67 km/h sem correr o risco de ser multado. Já se o radar estipula como velocidade máxima da via 110 km/h, o velocímetro pode medir até 118 km/h – acima disso, o motorista poderá ser multado.

Mas é preciso ficar atento: por mais essa margem de erro possa operar a favor dos motoristas (já que, de certa forma, eles podem passar um pouco acima da máxima permitida), essa não é uma garantia de que não sejam multados.

Isso porque confiar inteiramente no velocímetro do veículo é muito arriscado; o condutor pode acabar passando acima da velocidade máxima considerada – e, nesse caso, já não haverá mais chance para margem de erro.

“Em rodovia vazia posso pisar mais fundo”

Esse é um grande equívoco que leva muitos condutores a serem multados. O limite de velocidade estipulado para as vias deve ser obedecido em qualquer circunstância. Mesmo em uma rodovia completamente vazia, o condutor continua obrigado a seguir o limite de velocidade indicado pelas placas ou, na ausência delas, os limites gerais definidos pelo artigo 61 do CTB:

  • 110 km/h para automóveis em rodovias de pista dupla;
  • 100 km/h para automóveis em rodovias de pista simples;
  • 80 km/h nas demais vias urbanas, salvo sinalização diferente.
“Se eu estiver com pressa ou em emergência, posso acelerar”

A urgência pessoal (levar alguém ao hospital, atraso para compromissos importantes) não exime o motorista de seguir os limites de velocidade estipulados. Ou seja, a urgência pessoal não justifica legalmente o excesso de velocidade.

A única exceção é prevista no artigo 29, VII do CTB. Os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização de trânsito e as ambulâncias têm prioridade de passagem e livre circulação, inclusive podendo ultrapassar limites de velocidade. Mas, para isso, eles precisam estar com dispositivos sonoros e visuais acionados e em efetiva prestação de serviço.

“Se o radar marcou, está correto. Não há o que contestar”

Confiar inteiramente no radar utilizado para o registro da infração é um erro. Aliás, muitas multas podem ser canceladas com base nos dados obtidos sobre os radares.

Acontece que, se tratar de aparelhos eletrônicos, os radares não são 100% confiáveis; ou seja: eles também são suscetíveis a erros. Para serem válidos, eles precisam atestar pleno funcionamento. Essa garantia é de responsabilidade do Inmetro, e o motorista pode (e deve) conferir se o radar que o multou está ou não dentro da validade.

Isso pode ser feito de maneira bem simples, com o motorista acessando ao PSIE Inmetro – que é o Portal de Serviços do Inmetro nos Estados.

Ao acessar o site, basta clicar em “consulta de instrumentos”. Essa aba é destinada a realizar a consulta de aparelhos eletrônicos utilizados nas autuações de trânsito, como os radares e bafômetro.

Na nova aba, o condutor precisará selecionar a opção “medidor de velocidade”, preencher o estado, a cidade, e a região em que ele foi multado (seja o quilometro ou o nome da rua). Essa informação específica sobre o local da autuação, o motorista encontra na notificação recebida.

Preenchidos todos os campos necessários, basta clicar em “consultar”. O site, então, irá informar se o radar utilizado está aprovado ou reprovado pelo Inmetro. Com base nessa informação, o condutor poderá, inclusive, cancelar a multa recebida.

“Infração por radar não precisa de foto do veículo, só o número da placa basta”

Quando a multa for registrada por radar eletrônico, é obrigatório que, na notificação, conste a imagem clara da placa do veículo, conforme estipula a Resolução nº 798/2020 do Contran. Caso não haja a imagem (ou, ainda, caso ela não seja nítida suficiente), o condutor poderá cancelar as penalidades aplicadas.

O CTB estabelece 3 infrações para o excesso de velocidade. Quando mais acima do limite de velocidade estipulada para a via o condutor passar, mais duras serão as penalidades.

As infrações serão registradas:

  • quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (infração média com multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH como penalidade);
  • quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% e até 50% (infração grave com multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH como penalidade);
  • quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (infração gravíssima com multa multiplicada 3 vezes – R$ 880,41 – e a suspensão do direito de dirigir como penalidades.

De qualquer forma, em caso de multa, é preciso ficar atento especificamente ao radar que registrou a infração e à notificação recebida. São por erros cometidos em ambos que a multa por velocidade poderá ser cancelada.

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