Foi publicado hoje (19) a PORTARIA Nº 148, DE 18 DE MARÇO DE 2025, que aprova o Regulamento Técnico Metrológico para a execução das atividades que subsidiam as aferições volumétricas em veículos-tanque (rodoviários e ferroviários).
A referida portaria estabelece os requisitos para o credenciamento de pessoas jurídicas privadas, com instalações em território brasileiro, que atuarão sob a supervisão do INMETRO na execução dessas atividades. Com essa medida, o serviço deixa de ser exclusivo do INMETRO, dos IPEMs e de seus postos credenciados.
O credenciamento será concedido pela Diretoria de Metrologia Legal do INMETRO e estará sujeito ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no regulamento anexo à portaria.
Essa publicação atende a uma demanda antiga da ABTLP, que há anos relatam as dificuldades para a realização das aferições volumétricas. Ao longo do tempo, diversas reuniões foram realizadas sobre o tema, culminando na última, em setembro de 2024, na qual a Diretoria de Metrologia Legal do INMETRO se comprometeu a solucionar a questão. Esse compromisso foi concretizado com a publicação da nova portaria.
Alguns aspectos desses requisitos, em nossa visão, precisarão de ajustes, pois impõem barreiras que inviabilizam qualquer iniciativa. Ainda assim, a ABTLP segue atuante à frente dessa questão, com o objetivo de solucioná-la e facilitar as operações.
Para ter acesso para Portaria INMETRO Nº 148/2025, CLIQUE AQUI.
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