Novos valores passam a valer após assinatura de Termo Aditivo
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, no Diário Oficial da União desta sexta-feira (20), a aprovação da 16ª Revisão Ordinária, da 16ª e da 17ª Revisões Extraordinárias, e o Reajuste da Tarifa Básica de Pedágio (TBP) da Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S/A. O item deliberado na Reunião de Diretoria nº 998 (19) também autoriza a celebração de Termo Aditivo ao contrato da Transbrasiliana com o objetivo de incluir obras de duplicação nos lotes 1 e 3 da BR-153/SP.
A Tarifa Básica de Pedágio será reajustada para R$ 9,60 nas praças de pedágio referentes ao trecho concedido da BR 153/SP, Divisa MG/SP – Divisa SP/PR, com base nas seguintes alterações:
I – 16ª Revisão Extraordinária, que altera a TBP de R$ 3,90833, para R$ 3,88060;
II – 16ª Revisão Ordinária altera a TBP estabelecida na 16ª Revisão Extraordinária de R$ 3,88060 para R$ 3,88761;
III – 17ª Revisão Extraordinária modifica a TBP apurada na 16ª Revisão Ordinária de R$ 3,88761 para R$ 3,79922;
IV – Reajuste, correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) no período, que indicou o percentual positivo de 4,684%.
As novas tarifas devem entrar em vigor somente após a assinatura do Termo Aditivo. Dessa forma, a concessionária fica autorizada a implementar as novas tarifas nas praças de pedágio, na forma da tabela abaixo, à zero hora do segundo dia subsequente à publicação do Extrato do Termo Aditivo, devendo a concessionária dar ampla publicidade aos novos valores cobrados.
TABELAS DE TARIFAS
Praças P1 a P4
Categoria de Veículo |
Tipo de Veículo |
Número de Eixos |
Rodagem |
Multiplicador da Tarifa |
Valores a serem Praticados (R$) |
1 |
Automóvel, caminhonete e furgão |
2 |
Simples |
1,0 |
9,60 |
2 |
Caminhão leve, Ônibus, caminhão-trator e furgão |
2 |
Dupla |
2,0 |
19,20 |
3 |
Automóvel e caminhonete com semirreboque |
3 |
Simples |
1,5 |
14,40 |
4 |
Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e Ônibus |
3 |
Dupla |
3,0 |
28,80 |
5 |
Automóvel e caminhonete com reboque |
4 |
Simples |
2,0 |
19,20 |
6 |
Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque |
4 |
Dupla |
4,0 |
38,40 |
7 |
Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque |
5 |
Dupla |
5,0 |
48,00 |
8 |
Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque |
6 |
Dupla |
6,0 |
57,60 |
9 |
Motocicletas, motonetas, bicicletas moto |
2 |
Simples |
0,5 |
4,80 |
10 |
Veículos oficiais e do Corpo Diplomático |
– |
– |
– |
– |
Para conferir a publicação na íntegra, acesse o Diário Oficial da União.
A 998ª Reunião de Diretoria foi transmitida ao vivo pelo canal oficial da ANTT no YouTube no dia 19 de dezembro de 2024. O tema em questão foi relatado pelo diretor Luciano Lourenço no item 1.2.2 da Reunião. Assista abaixo:
Fonte: Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT / Foto: AESCOM/ANTT
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